Carlinhos Maia e Lucas Guimarães anunciaram o fim do relacionamento após 15 anos juntos. O término foi divulgado nessa terça-feira (29), segundo informações do portal LeoDias. O ex-casal, que oficializou a união em 2019, iniciará em breve o processo legal de separação.
Especialistas consultados pelo portal estimam que a divisão patrimonial poderá envolver valores na casa dos R$ 300 milhões. O economista Gean Duarte detalhou ao LeoDias a composição dos bens do ex-casal.
“Estima-se que a fortuna acumulada por Carlinhos e Lucas ultrapasse os R$ 300 milhões. O montante inclui imóveis de alto padrão, uma fazenda no litoral alagoano usada como cenário para reality, jatinho particular, carros de luxo e diversos negócios como franquias, marca de roupas e contratos publicitários milionários”, afirma.
A divisão dos bens entre o influenciador e o apresentador do SBT exigirá análise detalhada devido à diversidade do patrimônio. O processo incluirá avaliação dos valores e lucros relacionados aos imóveis e participações empresariais.
Sérgio Vieira, advogado especializado em Direito de Família, explicou ao portal como funciona o regime de bens mais comum no Brasil. “No regime de comunhão parcial de bens, que é aplicado automaticamente na ausência de um pacto antenupcial, cada cônjuge tem direito à metade do que foi adquirido durante o casamento. Isso abrange tudo o que foi construído ou conquistado a partir da formalização da união: imóveis, aplicações financeiras, participações em empresas e outros ativos, independentemente de quem efetivamente pagou. Já os bens que cada um possuía antes do casamento, bem como heranças ou doações recebidas individualmente, ficam fora da partilha”, declara.
O valor total da divisão patrimonial pode aumentar dependendo do regime matrimonial adotado. Se optaram pela união universal ou parcial de bens, a quantia pode ser maior, especialmente se uma das partes solicitar o reconhecimento dos bens adquiridos desde 2010, quando iniciaram o relacionamento.
Os especialistas consultados acreditam que o processo ocorrerá sem grandes conflitos. Gean Duarte observa que “A partilha deve ser feita com base em documentos, contratos e declarações formais, e, ao que tudo indica, sem conflitos públicos ou disputa judicial acirrada, já que o anúncio da separação foi feito em tom respeitoso e afetuoso, destacando a admiração mútua”.
