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Justiça condena Val Marchiori a pagar R$ 2,6 milhões por dívida de cartão

Ex-participante do “Mulheres Ricas” não conseguiu contestar cobrança do Bradesco. Banco comprovou gastos e juíza considerou valores legítimos.

Justiça condena Val Marchiori a pagar R$ 2,6 mi por dívida de cartão
Justiça condena Val Marchiori a pagar R$ 2,6 mi por dívida de cartão - Foto: Reprodução/Instagram

A empresária Val Marchiori, ex-participante do programa “Mulheres Ricas”, foi condenada pela Justiça a pagar R$ 2.621.047,07 ao Banco Bradesco. A decisão judicial foi proferida em 30 de junho de 2025, referente a uma dívida de cartão de crédito.

A juíza responsável pelo caso determinou o pagamento integral do valor após analisar os documentos apresentados pela instituição financeira. As provas fornecidas pelo banco foram consideradas suficientes para comprovar a existência da dívida, enquanto a defesa da empresária não apresentou argumentos para contestar a cobrança.

Segundo informações publicadas pela colunista Fábia Oliveira, do portal Metrópoles, Val tentou propor um acordo ao Bradesco no valor de R$ 15 mil, divididos em dez parcelas. O banco recusou a proposta de negociação e manteve a cobrança do valor total.

Na avaliação da magistrada, Val Marchiori apenas negou a cobrança sem apresentar justificativas ou provas que pudessem sustentar sua contestação. A juíza também analisou os juros aplicados pelo banco e concluiu que estavam dentro dos parâmetros praticados no mercado.

A decisão judicial destacou que não houve tentativa do banco de obter vantagem indevida na relação com a cliente. Os valores cobrados foram considerados legítimos e condizentes com as práticas do mercado financeiro.

O processo teve início quando o Bradesco acionou a Justiça para cobrar a dívida acumulada no cartão de crédito da empresária. Em abril de 2025, a defesa de Val alegou que o banco não havia explicado a origem do valor cobrado e não apresentou o contrato firmado entre as partes.

O Bradesco apresentou documentação comprovando os gastos realizados com o cartão de crédito. A instituição argumentou que não é necessária a assinatura de um contrato físico para a utilização dos serviços bancários, sendo o próprio uso do cartão uma forma de aceitação das condições estabelecidas.

Com base nos documentos apresentados, a Justiça concluiu que o Bradesco tinha razão na cobrança e determinou que Val Marchiori efetue o pagamento integral da dívida de R$ 2.621.047,07.

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