A gravadora Deck entrou com um recurso contra a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que anulou o contrato vitalício de Larissa Manoela. A empresa contesta a determinação que impede o uso de qualquer material relacionado à artista, argumentando que ainda tem direitos sobre músicas e vídeos produzidos durante o período vigente.
Larissa Manoela conseguiu, por decisão judicial, encerrar o contrato firmado em 2012 por seus pais, quando ainda era menor de idade. O juiz responsável pelo caso considerou legítima a manifestação da artista e declarou a extinção do contrato por resilição. No caso, é a forma de término contratual que pode ser unilateral ou por mútuo acordo, diferente da rescisão, que ocorre em caso de descumprimento.
A defesa da artista alegou que o contrato era prejudicial à sua carreira, já que previa vínculo vitalício com a gravadora. Ela também solicitou o controle sobre conteúdos e plataformas digitais relacionados à sua obra artística. Larissa Manoela chegou a pedir uma indenização de R$ 100 mil por danos morais, mas o pedido foi negado. O juiz entendeu que não houve ato ilícito comprovado por parte da Deck.
A gravadora concordou com o encerramento contratual, mas impôs como condição o consentimento dos pais de Larissa, que eram seus representantes legais à época da assinatura. O juiz rejeitou essa exigência, destacando que a artista, atualmente maior de idade, não precisa mais dos genitores.
