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Murilo Huff obtém guarda do filho após acusar mãe de Marília de desvio

Justiça concedeu guarda unilateral provisória de Léo, de 5 anos, ao cantor. Decisão menciona negligência médica e alienação parental por parte da avó materna.

Murilo Huff obtém guarda do filho após acusar mãe de Marília de desvio
Murilo Huff obtém guarda do filho após acusar mãe de Marília de desvio - Foto: Reprodução/Instagram

Murilo Huff conquistou na Justiça a guarda unilateral provisória de Léo, filho de 5 anos que teve com Marília Mendonça. A decisão foi proferida na semana passada pela 2ª Vara de Família da Comarca de Goiânia, após o cantor apresentar acusações contra Dona Ruth, avó materna do menino, incluindo desvio patrimonial, negligência e alienação parental.

O processo judicial teve início no começo de junho, quando Murilo Huff entrou com pedido para alterar o regime de guarda compartilhada que mantinha com a avó materna. Entre as preocupações expressas pelo pai está a administração do patrimônio herdado pelo filho, avaliado em meio bilhão de reais, proveniente da herança deixada pela cantora falecida em 2021.

Provas

Documentos obtidos pelo EXTRA mostram que o inventário dos bens e obras da artista ainda não havia sido finalizado até o ano passado. Como representante legal do neto, Dona Ruth gerenciava os bens do menino, que só poderá assumir controle direto da herança ao atingir a maioridade.

O patrimônio de Léo inclui não apenas bens materiais, mas também rendimentos contínuos das centenas de composições registradas por sua mãe. Produções audiovisuais em desenvolvimento sobre a vida da cantora também gerarão receitas destinadas ao herdeiro.

Na sentença que favoreceu Murilo Huff, o juiz destacou problemas relacionados aos cuidados médicos do menino. “As provas documentais revelam que o menor, portador de diabete mellitus tipo 1, condição crônica que demanda vigilância rigorosa, aplicação diária de insulina e alimentação controlada, vem sendo submetida a situações de negligência”, diz trecho do documento.

A decisão judicial aponta que Dona Ruth instruía as babás a esconderem informações médicas do pai. “Áudios e mensagens trocadas entre as babás contratadas revelam que a avó materna, com quem o menor atualmente reside, frequentemente omite informações médicas essenciais ao genitor, impede o envio de relatórios e laudos clínicos, instrui que se escondam medicamentos, laudos e sintomas, chegando ao ponto de orientar diretamente”, consta no processo.

Entre as orientações atribuídas à avó materna nas comunicações com as cuidadoras estão frases como “não fala pro Murilo que ele tá tomando antibiótico”“esconde o remédio” e “Murilo quer se meter onde não sabe”. O magistrado interpretou essas condutas como violações ao dever de cooperação entre os responsáveis pela criança.

O documento judicial também identifica práticas de alienação parental. “A sabotagem da autoridade do genitor, o bloqueio sistemático do fluxo de informações relevantes, a tentativa de construir no imaginário infantil a falsa ideia de que o pai é ausente, incompetente ou irrelevante, são práticas que configuram atos de alienação com consequências severas e duradouras ao desenvolvimento afetivo da criança”, afirma o texto.

A defesa de Dona Ruth informou ao EXTRA que “a decisão ainda é provisória e passível de revisão. A avó exercerá seu direito de defesa a partir da intimação, onde somente nesse momento é que lhe será oportunizado apresentar as provas que contradizem as alegações iniciais”.

O processo continua em andamento na Justiça goiana. Os documentos apresentados descrevem um ambiente de conflito entre as famílias, situação que, segundo o juiz, comprometeu o funcionamento adequado da guarda compartilhada anteriormente estabelecida.

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